O mercado imobiliário está fechando 2018 com boas notícias que apontam para uma retomada robusta no ano que vem. Indicadores mostram o aumento dos lançamentos e das vendas de imóveis. Outro ponto positivo foi a aprovação pela Câmara do projeto de lei do distrato, que estabelece regras para quando o consumidor desiste da compra do imóvel. Mas qual é o impacto disso para imobiliárias e corretores? Como fica a taxa de corretagem? O artigo abaixo explica tudo isso. Boa leitura!

 

Lançamentos

O último balanço da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) feito em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), mostrou um aumento de 20,4% nos lançamentos do terceiro trimestre, em relação ao mesmo período de 2017. Nos últimos 12 meses, a alta é de 28,9%.

De acordo com informações das empresas associadas à Abrainc, os lançamentos de imóveis novos somaram 15.574 unidades em setembro de 2018, totalizando 25.638 unidades no terceiro trimestre de 2018 e 97.273 unidades nos últimos 12 meses.

Outro ponto de destaque é que, segundo a Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio (Embraesp), nos dez primeiros meses do ano, foram lançadas 18.011 unidades na cidade de São Paulo, capital que serve de termômetro para o mercado imobiliário em todo o País. Apesar do ano eleitoral, em que as vendas costumam ser mais fracas, o número foi 21% superior ao registrado no mesmo período do ano passado.

 

Lei do distrato

Outro boa notícia para o mercado imobiliário foi que a Câmara aprovou o projeto de lei do distrato, que torna mais rígidas as regras para o consumidor que desiste de comprar um imóvel após ter dado entrada no financiamento. Isso aumenta a segurança jurídica de todo o mercado imobiliário. Agora, o projeto segue para a sanção do presidente Michel Temer. Com isso, o mutuário que fizer um distrato, ou seja, desfazer o contrato firmado com a construtora, terá de pagar multa de até 50% sobre o que já tiver pago pelo imóvel.

Antes, não havia regra para o pagamento de multa em caso de desistência da compra de imóvel, o valor variava de contrato para contrato. Muitas vezes, os casos iam parar na Justiça.

A nova regra prevê multa de até 25%, para empreendimentos sem patrimônio de afetação, ou seja, quando a caixa da obra se comunica com o da construtora/incorporadora.

A multa pode chegar a 50% para casos em que há o patrimônio de afetação, que isola as contas da obra das demais da empresa. Esse tipo de negócio é mais seguro, pois o empreendimento não será prejudicado, caso a construtora quebre, por exemplo.

Quanto à taxa de corretagem, a lei prevê a retenção de 100% do valor de corretagem, que pode chegar a 6% do valor do imóvel, além da multa. Ou seja, no fim o valor retido pela construtora pode chegar a 56% do montante pago pelo comprador.

Outro ponto importante do projeto de lei do distrato é que o consumidor só receberá o valor devido depois do distrato 30 dias após o habite-se do imóvel. Ou seja, o reembolso pode levar mais de 200 dias, já que pela lei a construtora pode atrasar até 180 dias a entrega e, depois do fim da construção e habite-se, ainda terá um mês para fazer o pagamento.

O projeto aprovado pela Câmara prevê uma tolerância de seis meses de atraso para a entrega do imóvel sem que a construtora tenha de pagar uma multa ao comprador.  Passado esse prazo, o consumidor pode rescindir o contrato, recebendo de volta 100% dos valores pagos monetariamente corrigidos mais multa contratual em até 60 dias contados da rescisão ou manter o contrato recebendo 1% por mês de atraso “pro rata die”, após os 180 dias.

Com esse cenário de recuperação e regras mais claras, é esperado que o mercado possa manter o ritmo de crescimento apresentado nestes últimos meses.  Prepare a sua imobiliária para aproveitar este bom momento do mercado. Conte com o House Viewer 360º para isso. Leve a visualização de imóveis em 360º para os seus clientes. Para testar a melhor plataforma do mercado, sem compromisso, é só CLICAR AQUI. Até a próxima!