Faz quase 2 anos que a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – foi sancionada no Brasil, mas as primeiras medidas necessárias estão começando a ser tomadas agora pelas empresas brasileiras que lidam com informações dos clientes – como as imobiliárias.

Hoje, basicamente todas as imobiliárias do país já se adaptaram à realidade digital do negócio, tendo uma base de dados própria contendo informações específicas de seus clientes, como cópias de contratos, assinaturas, documentos autenticados, comprovações de renda, endereços, contas bancárias, cópias de documentos pessoais, entre outros dados importantes.

O fato é que essa base de dados naturalmente fica exposta a uma série de riscos digitais. Invasões de hackers, phishing, entre tantas outras ameaças digitais podem gerar problemas para as imobiliárias. Por isso, resolvemos trazer o questionamento: qual é o real impacto da Lei Geral de Proteção de Dados para o mercado imobiliário?

O que a Lei exige?

A LGPD se preocupa com o uso e tratamento dos dados pessoais dos usuários – no caso da imobiliária, clientes. Isso significa que esse cliente precisa ser claramente informado sobre como e quando os seus dados estão sendo usados pela imobiliária.

Quer um exemplo prático? O cliente demonstra interesse em um empreendimento imobiliário específico na cidade de São Paulo e entrega os dados em um formulário para mais informações. Esses dados não podem ser reutilizados em uma nova campanha – de e-mail marketing, por exemplo – de um outro empreendimento.

Se por um acaso a imobiliária descumprir essa decisão, o órgão regulador da LGPD pode aplicar multas de até 2% do faturamento anual da imobiliária em questão – limitando a penalidade a R$ 50 milhões.

 

LGPD: Impactos nas Imobiliárias

Como dissemos no começo do artigo, os impactos estão começando agora em 2020 de fato. Muitas empresas ainda estão tranquilas, mas é preciso estar bastante atento, pois a adequação da empresa pode ser muito grande. Lembrando que a data limite para organizar as exigências da Lei é 29 de dezembro de 2020.

Além do impacto que já citamos sobre a impossibilidade de usar dados do mesmo cliente em campanhas diferentes, existem outras normativas sobre o uso dessas informações pessoais:

  • Os formulários de cadastro precisam ser claros e objetivos
  • Clientes já cadastrados na imobiliária podem solicitar a exclusão de seus dados
  • Uma imobiliária adquirida por uma construtora, por exemplo, não pode usar dados de clientes da base de dados da construtora

Outro ponto, um pouco mais óbvio da LGPD é a questão do consentimento do cliente. Ele precisa autorizar expressamente – seja por meio de formulário ou alguma outra forma de confirmação – a coleta de seus dados.

Sabe aquela confirmação de utilização de cookies ou de outras informações pessoais que basicamente todos os sites pedem hoje quando os acessamos? Esse é um exemplo perfeito de um dos impactos da LGPD: a exigência de autorização do uso de informações do usuário.

Essas novas regras afetam diretamente a escolha de boas empresas de comunicação para representar a imobiliária, corretora ou qualquer outra empresa do mercado imobiliário, já que a comunicação massificada não terá mais efeito e poderá ser punida, inclusive.

Fornecedores e agências de comunicação precisam ter atenção redobrada em seus esforços de marketing digital para evitar problemas com a LGPD. Isso quer dizer uma comunicação ainda mais personalizada com o cliente ou interessado nos produtos e serviços da imobiliária.

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